quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Vereadores de Antônio Prado reduzem o valor das diárias.

Na sessão ordinária do dia 27 de outubro a Câmara de Vereadores de Antônio Prado aprovou por unanimidade a Resolução 2/2009 que regra o pagamento de diárias e reembolso com transporte, a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

Tal resolução adequou a legislação que regula a matéria, já que a lei que estava em vigor possuía mais de 15 anos e não condizia com a realidade, impedindo assim sua aplicação. Durante este tempo a lei nunca foi utilizada porque previa o cálculo das diárias a partir do salário fixo do vereador, além de não prever diárias para os servidores da casa. A lei revogada previa os seguintes valores: Diária normal: R$ 247,78; Diária para Porto ­Alegre: R$ 322,11; Diária para fora do Estado:R$ 1.288,45.

Os vereadores, por acreditarem que as diárias não estavam de acordo com a realidade realizaram uma pesquisa com outras câmaras da região e, com base nela, a mesa diretora apresentou uma proposta para diminuir e adequar os valores.

A nova resolução aprovada pela Câmara só permite a utilização de diárias perante autorização do Presidente da Câmara e a posterior prestação de contas. Os valores apresentados são:

FUNCIONÁRIOS:
¼ de diária, correspondente a uma refeição: R$ 20,00;
½ diária: correspondente a duas refeições: R$ 40,00;
Uma diária, correspondente a duas refeições e um pernoite: R$ 100,00.

VEREADORES:
¼ de diária, correspondente a uma refeição: R$ 30,00;
½ de diária, correspondente a duas refeições: R$ 60,00;
Uma diária, correspondente a duas refeições e um pernoite: R$ 160,00.

A resolução prevê ainda os mesmos valores para todos os vereado­res, inclusive Presidente da Câmara e o reembolso com despesas de transporte. As diárias para viagens fora do Estado terão seu valor na tabela acima multiplicado por duas vezes e viagens para a Capital Federal e para o Exterior multiplicado por três vezes.

Fonte: Texto base extraído do Panorama Pradense.

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